Lucimar De Fatima Carmo Castro

Secretária de Educação

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Segunda à Sexta 07h30 às 11h30 / 13h às 17h

eNDEREÇO:

Praça Belarmino Cruvinel, s/nº., Centro – Santa Tereza de Goiás-GO CEP: 76480-000

TELEFONE:

62 3383-6100

E-MAIL

sec.educacao@santatereza.go.gov.br

PROCESSO ELEITORAL Nº 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

Edital de Processo Eleitoral para escolha de Diretor da Escola Municipal de Santa Tereza.

Edital de Processo Eleitoral para escolha de Diretor da Escola Municipal de Santa Tereza.

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RESULTADO FINAL

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº001/2023 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA TEREZA DE GOIÁS

RESULTADO FINAL

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº001/2023 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA TEREZA DE GOIÁS
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ERRATA AO ANEXO III DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

001/2023

ERRATA AO ANEXO III DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO 001/2023
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Resultado Preliminar do processo seletivo

001/2023

RESULTADO PRELIMINAR

PROCESSO SELETIVO 001/2023
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Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME:

I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II – articular-se com Órgãos dos Governos Federais e Estaduais, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
XIV – exercer outras atividades correlatas.

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