I. Coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Cultura;
II. Promover atividades de fomento a atividade turística e culturais;
III. Promoção de ciclos e encontros que objetivem a realização de eventos turísticos e culturais;
IV. Coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Turismo;
V. Incumbir-se da recepção e elaboração de roteiros turísticos e culturais para de participantes de eventos promovidos pela Administração;
VI. Levar à comunidade atividades culturais constantes e permanentes, democratizando o saber através de um conjunto de ações ligadas a esfera da cultura, educação e questões humanísticas, criando condições para que um número maior de pessoas tenha acesso a cultura;
VII. Estabelecer política cultural que envolva o conjunto Iniciativas visando promover a produção, a distribuição, o uso da cultura, a preservação do patrimônio histórico e o ordenamento burocrático;
VIII. Desenvolver programas que tenham o objetivo da implementação de inovações na produção e recepção cultural destinadas ou exercidas por públicos específicos, por meio de um processo de ampliação e coordenação de iniciativas culturais com diferentes grupos;
IX. Promover eventos nas áreas culturais relacionadas como: artes plásticas, artesanato, música, dança, teatro, cinema, circo, vídeo, folclore e antiguidades;
X. Elaborar e organizar projetos culturais;
XI. Estabelecer contatos com instituições afins para parcerias;
XII. Organizar cadastramento de artistas do município;
XIII. Analisar os indicadores com a finalidade de conhecer as práticas e necessidades culturais, servindo como referência para organização de eventos;
XIV. Colaborar com a divulgação de eventos e projetos culturais;
XV. Promover ações que possam mediar o produtor cultural, o público, a administração e o empresário cultural;
XVI. Promover ações que possibilitem o acesso do público aos códigos de cultura;
XVII. Cooperar com as outras Secretarias na elaboração e viabilização de projetos;
XVIII. Homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos e convênios e ainda, ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;
XIX. Praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão;
XX. Outras funções atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria.
EDITAL LEI PAULO GUSTAVO
Cultura e Turismo
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