Secretaria de Cultura e Turismo

Competências

Lei 786/2021 – Especificações e atribuições do cargo

SINTESES DAS ATRIBUIÇÕES

I. Coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Cultura;

II. Promover atividades de fomento a atividade turística e culturais;

III. Promoção de ciclos e encontros que objetivem a realização de eventos turísticos e

culturais;

IV. Coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Turismo;

V. Incumbir-se da recepção e elaboração de roteiros turísticos e culturais para de

participantes de eventos promovidos pela Administração;

VI. Levar à comunidade atividades culturais constantes e permanentes, democratizando o

saber através de um conjunto de ações ligadas a esfera da cultura, educação e questões

humanísticas, criando condições para que um número maior de pessoas tenha acesso a

cultura;

VII. Estabelecer política cultural que envolva o conjunto Iniciativas visando promover a

produção, a distribuição, o uso da cultura, a preservação do patrimônio histórico e o

ordenamento burocrático;

VIII. Desenvolver programas que tenham o objetivo da implementação de inovações na

produção e recepção cultural destinadas ou exercidas por públicos específicos, por meio

de um processo de ampliação e coordenação de iniciativas culturais com diferentes

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grupos;

IX. Promover eventos nas áreas culturais relacionadas como: artes plásticas, artesanato,

música, dança, teatro, cinema, circo, vídeo, folclore e antiguidades;

X. Elaborar e organizar projetos culturais;

XI. Estabelecer contatos com instituições afins para parcerias;

XII. Organizar cadastramento de artistas do município;

XIII. Analisar os indicadores com a finalidade de conhecer as práticas e necessidades

culturais, servindo como referência para organização de eventos;

XIV. Colaborar com a divulgação de eventos e projetos culturais;

XV. Promover ações que possam mediar o produtor cultural, o público, a administração e o

empresário cultural;

XVI. Promover ações que possibilitem o acesso do público aos códigos de cultura;

XVII. Cooperar com as outras Secretarias na elaboração e viabilização de projetos;

XVIII. Homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos e convênios e ainda, ordenar as

despesas afetas à sua Secretaria;

XIX. Praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão;

XX. Outras funções atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria.