O Prefeito Edson Palmeiras dos Santos e a Secretária Municipal de Educação Leir Alves Alvarenga Gonçalves, encaminharam a Câmara Municipal o projeto de Lei n°. 759, de 16 de abril de 2019, onde foi aprovada pelos vereadores, que de acordo com o artigo 1° “A eleição do diretor das Escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil CMEIS da Rede Municipal de Educação de Santa Tereza de Goiás, é um instrumento de gestão democrática previsto no artigo 206 da Constituição Federal e artigo 14, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/96 – LDBEN e artigo 166, da Lei orgânica do Município de Santa Tereza de Goiás. Além disso, ressalta-se que, esta presente gestão democrática, está também em conformidade e em cumprimento ao Plano Municipal de Educação do Município de Santa Tereza de Goiás (PME), Lei n° 705, de 24 de junho de 2015, que assegura a efetivação desse modelo de gestão democrática da Rede Municipal de Ensino, onde os seguimentos de funcionários, pais e alunos, escolhem seus representantes por meio do voto direto. Em seguida, foi feito o Edital do Processo Eleitoral n° 001, de 20 de maio de 2019, pela acessória jurídica do Município de Santa Tereza de Goiás, onde, posteriormente, o processo eleitoral para a escolha do Diretor de Escola foi organizado pela Comissão Central, instituída pela portaria da SME/GAM, n° 003/2019 de 24 de abril de 2019, com os seguintes membros representantes da Secretaria Municipal de Educação: Presidente – Sônia Braz de Oliveira; Membro – Maridalma Navarro de Abreu; Representante pai, mãe ou responsável: Érika Ferreira Garcêz; Representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Santa Tereza de Goiás (Secretária) – Vereadora Eliz Fátima de Carvalho Silva. Comissão Eleitoral local (Unidade Escolar) instituída pela portaria da SME/GAM, n° 004/2019, de 24 de abril de 2019, composta pelos seguintes membros: Representante dos professores eleitos pelos pares: Presidente Lindalcy Bento Santiago Teles; 1 (um) representante dos Servidores Administrativos eleito pelos seus pares: Poliana Dias Souto Machado; 1 (um) representante dos Pais ou responsáveis legais, Secretária – Jenaina Evangelista de Paula; 1 (um) representante de alunos com 10 (dez) anos ou mais, Letícia Hipólito de Oliveira; 1 (um) representante do Conselho Escolar, Cleide Simone Barbosa. O processo Eleitoral (anexo 1), havendo a inscrição somente de uma chapa, com a candidata Maria Aparecida Felismino Rezende (professora), concorrendo ao Pleito Eleitoral chapa única como Diretora da Escola Municipal Santa Tereza. De acordo com o cronograma o dia de votação ocorreu dia 05 de junho de 2019, com horário das 7h e 30 às 15:00h, na Escola Municipal Santa Tereza.

Foi organizado pela comissão eleitoral local os membros da mesa receptora de e apuradora de votos, tendo como presidente: Creuza Maria Mendes; secretária: Jôse Caroline Alves Vieira; mesária: Gislaine Pereira da Silva. O dia de votação transcorreu tranquilamente, tendo início no horário previsto às 7:30h e término também no horário previsto às 15:00h. Após a apuração dos votos ficou assim o quadro de apuração: candidata: Maria Aparecida Felismino Rezende, total Geral de eleitores aptos a votar 423, votos válidos (sim) 269, nulos 02, branco 4, rejeição (não) 11, abstenções 137, comparecimento 286, quórum mínimo 30% 126.9, % dos votos apurados (válidos) 63.59%, definindo assim como diretora da Escola a candidata Maria Aparecida Felismino Rezende, que tomará posse dia 31 de julho de 2019.

Sendo que esse momento é uma conquista para a Educação Municipal, onde a Lei n° 759, de 16 de abril de 2019, institui normas para a gestão democrática na Unidade Escolar, Escola Municipal Santa Tereza, Município de Santa Tereza de Goiás, localizada na praça Belarmino Cruvinel, s/n°, no Centro da cidade.

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