Secretaria de Transportes e Obras Públicas

Competências

Lei Complementar 010/2018

Art. 56. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano é o órgão da

Prefeitura que tem por competência: I – a elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao

processo de planejamento físico e territorial do Município; II – a colaboração e avaliação para a atualização do Plano Diretor do Município e de outros

planos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo; III – o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as

referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas; IV – a fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo,

zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções

particulares e de órgãos públicos estaduais e federais; V – o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos

urbanos, conforme as normas municipais em vigor;

Página | 32

Praça Belarmino Cruvinel, Nº 001 – Centro

CEP: 76.480-000, Santa Tereza de Goiás/GO.

E-mail: governomunicipal@santatereza.go.gov.br

Telefone: 62 3383-6100 / 3383-6415 VI – a execução de atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de

obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; VII – a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos

municipais e vias urbanas; VIII – a execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos

serviços a cargo da Secretaria; IX – o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição,

limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos

resíduos; X – o planejamento, a construção, a conservação e manutenção de parques, praças e jardins

públicos;

XI – a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes

administrativos do Município; XII – a manutenção dos serviços de iluminação pública; XIII – a manutenção dos serviços da rede de água municipal; XIV – a autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes públicos

coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos; XV – a administração dos serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a

guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da

frota municipal;

XVI – a execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços

de reparos para os demais órgãos da Prefeitura; XVII – examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e

fiscalizar a execução de arruamentos aprovados; XVIII – examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e

vistoriar edificações; XIX – elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e

prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município; XX – executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de

logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais; XXI – executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como

manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos; XXII – fiscalizar, controlar, executar orientação e estabelecimento de normas com vistas à

política de mobilidade urbana e controle viário;

Página | 33

Praça Belarmino Cruvinel, Nº 001 – Centro

CEP: 76.480-000, Santa Tereza de Goiás/GO.

E-mail: governomunicipal@santatereza.go.gov.br

Telefone: 62 3383-6100 / 3383-6415

XXIII – o desempenho de outras competências afins

VI. Programar, projetar, executar e conservar as obras públicas a cargo do Município, compreendendo:

VII. obras-de-arte rodoviárias;

VIII. obras rodoviárias municipais;

IX. obras de pavimentação;

X. obras complementares em logradouros públicos;

XI. contenção de encostas;

XII. microdrenagem;

XIII. Executar, acompanhar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse municipal;

XIV. Projetar e executar obras nos próprios municipais;

XV. Executar, acompanhar e fiscalizar os projetos de urbanização;

XVI. Coordenar o licenciamento e fiscalizar as obras e os reparos em vias urbanas executadas por entidades públicas em vias urbanas executadas por entidades públicas e particulares;

XVII. Providenciar a manutenção e a expansão dos serviços de iluminação pública;

XVIII. Realizar a guarda, conservação e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários;

XIX. Executar outras atividades correlatas delegadas pelo Prefeito Municipal