Lei Complementar 010/2018
Art. 33. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I – planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de
saúde; II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
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Praça Belarmino Cruvinel, Nº 001 – Centro
CEP: 76.480-000, Santa Tereza de Goiás/GO.
E-mail: governomunicipal@santatereza.go.gov.br
Telefone: 62 3383-6100 / 3383-6415 III – a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação
permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais; IV – o desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de
alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador; V – a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde,
higiene, condições sanitárias e outros; VI – a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia
aplicado à higiene pública e ao saneamento;
VII – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão
sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para
controlá-las; VIII – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de
saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; IX – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; X – normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de
atuação. XI – desempenhar outras competências afins
