Lei Complementar 010/2018
Art. 13. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é o órgão da Prefeitura que tem
por competência: I – a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da
Prefeitura; II – a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e
deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de
pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
III – a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal; IV – a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação,
licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de
segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços; V – a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e
documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares; VI – a elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades
relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos
e documentos em geral que tramitam na Prefeitura; VII – a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse
público e da administração municipal; VIII – prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado,
organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura
IX – a elaboração de pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento
socioeconômico de iniciativa do governo municipal; X – fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de
financiamento de projetos, programas e ações públicas; XI – a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em
coordenação com os demais órgãos da Prefeitura; XII – propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar
ações voltadas para modernização da administração pública municipal; XIII – exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento,
coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de
metodologias de gestão; XIV – a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de
planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município;
XV – incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da
capacidade de absorção da mão de obra local; XVI – promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de
serviços do Município; XVII – atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos
industriais; XVIII – estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades
industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e acompanhamento
de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos; XIX – analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio
locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
XX – promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos,
relacionados à indústria e ao comércio; XXI – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de
crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município; XXII – desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as
entidades empresariais do Município; XXIII – a proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição,
recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material; XXIV – o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de
obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal;
XXV – padronização, aquisição, guarda distribuição e controle dos materiais permanentes e
de consumo; XXVI – o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e
imóveis do Município; XXVII – a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;
XXVIII – organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona
urbana do Município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam
de imunidade ou isenção; XXIX – cadastrar os contribuintes do proposto sobre parecer de qualquer natureza e demais
tributos de competência do Município;
XXXI – proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares,
necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes; XXXII – proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração
orçamentária, financeira e patrimonial; XXXIII – fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município; XXXIV – coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes,
referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis
cadastrados; XXXV – proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua
competência, bem como registrar os créditos; XXXVI – proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades,
arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou
internas; XXXVII – autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
XXXVIII – informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência,
bem como para o fornecimento de certidões;
XXXIX – licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros
comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que
diz respeito a sua área de competência;
XL – estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e
aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente
atualização no campo tributário; XLI – efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de
recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
XLII – fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada
encarregados de movimentação de dinheiro e valores; XLIII – proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de
dinheiro e outros valores; XLIV – julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos; XLV – organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos
municipais; XLVI – promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua
competência, bem como registrar os créditos; XLVII – coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes
referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle
e atualização dos cadastros; XLVIII – ouvir a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, quanto ao
zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de
Atividades; XLIX – elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as propostas
orçamentárias anuais, as diretrizes orçamentárias e plurianuais e o acompanhamento de sua
execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; L – coordenar os serviços contábeis, promovendo análises gerenciais, comparando as
despesas e receitas municipais; LI – preparar e acompanhar mensalmente a execução orçamentária, informando aos gestores
da evolução da despesa e receita, através de relatórios comparativos em relação planejamento; LII – realizar conferências aos registros contábeis
LIII – controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho
prévio das despesas; LIV – realizar levantamentos e organizar balanços e balancete patrimoniais e financeiros; LV – promover treinamentos periódicos dos servidores das secretarias e departamentos no
cumprimento de normas e leis Federais, Estaduais e Municipais;
LVI – desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento
dos processos e padrões orçamentários;
LVII – incorporar as inovações tecnológicas em equipamentos, programas e serviços, de
forma a acompanhar a evolução da informática; administrar os bancos de dados acesso à Internet,
instalados nos servidores, facilitando o acesso às informações e preservando sua integralidade e
segurança.
LVIII – desempenhar outras competências afins.
