Secretaria de Administração e Gestão

Competências

Lei Complementar 010/2018

Art. 13. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é o órgão da Prefeitura que tem

por competência: I – a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da

Prefeitura; II – a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e

deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de

pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;

III – a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal; IV – a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação,

licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de

segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços; V – a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e

documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares; VI – a elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades

relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos

e documentos em geral que tramitam na Prefeitura; VII – a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse

público e da administração municipal; VIII – prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado,

organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura

IX – a elaboração de pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento

socioeconômico de iniciativa do governo municipal; X – fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de

financiamento de projetos, programas e ações públicas; XI – a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em

coordenação com os demais órgãos da Prefeitura; XII – propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar

ações voltadas para modernização da administração pública municipal; XIII – exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento,

coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de

metodologias de gestão; XIV – a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de

planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município;

XV – incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da

capacidade de absorção da mão de obra local; XVI – promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de

serviços do Município; XVII – atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos

industriais; XVIII – estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades

industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e acompanhamento

de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos; XIX – analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio

locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas; 

XX – promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos,

relacionados à indústria e ao comércio; XXI – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de

crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município; XXII – desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as

entidades empresariais do Município; XXIII – a proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição,

recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material; XXIV – o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de

obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal; 

XXV – padronização, aquisição, guarda distribuição e controle dos materiais permanentes e

de consumo; XXVI – o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e

imóveis do Município; XXVII – a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;

XXVIII – organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona

urbana do Município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam

de imunidade ou isenção; XXIX – cadastrar os contribuintes do proposto sobre parecer de qualquer natureza e demais

tributos de competência do Município;

XXXI – proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares,

necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes; XXXII – proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração

orçamentária, financeira e patrimonial; XXXIII – fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município; XXXIV – coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes,

referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis

cadastrados; XXXV – proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua

competência, bem como registrar os créditos; XXXVI – proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades,

arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou

internas; XXXVII – autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; 

XXXVIII – informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência,

bem como para o fornecimento de certidões;

XXXIX – licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros

comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que

diz respeito a sua área de competência;

XL – estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e

aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente

atualização no campo tributário; XLI – efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de

recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; 

XLII – fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada

encarregados de movimentação de dinheiro e valores; XLIII – proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de

dinheiro e outros valores; XLIV – julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos; XLV – organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos

municipais; XLVI – promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua

competência, bem como registrar os créditos; XLVII – coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes

referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle

e atualização dos cadastros; XLVIII – ouvir a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, quanto ao

zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de

Atividades; XLIX – elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as propostas

orçamentárias anuais, as diretrizes orçamentárias e plurianuais e o acompanhamento de sua

execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; L – coordenar os serviços contábeis, promovendo análises gerenciais, comparando as

despesas e receitas municipais; LI – preparar e acompanhar mensalmente a execução orçamentária, informando aos gestores

da evolução da despesa e receita, através de relatórios comparativos em relação planejamento; LII – realizar conferências aos registros contábeis

LIII – controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho

prévio das despesas; LIV – realizar levantamentos e organizar balanços e balancete patrimoniais e financeiros; LV – promover treinamentos periódicos dos servidores das secretarias e departamentos no

cumprimento de normas e leis Federais, Estaduais e Municipais;

LVI – desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento

dos processos e padrões orçamentários;

LVII – incorporar as inovações tecnológicas em equipamentos, programas e serviços, de

forma a acompanhar a evolução da informática; administrar os bancos de dados acesso à Internet,

instalados nos servidores, facilitando o acesso às informações e preservando sua integralidade e

segurança. 

LVIII – desempenhar outras competências afins.