Compete ao Secretário de Administração e Gestão:
I. Responsabilizar-se pela gestão da administração do Poder Executivo, sob delegação do Chefe do Executivo;
II. Supervisionar as atividades relativas à administração de pessoal e material;
III. Orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal, propondo as alterações que julgar conveniente;
IV. Examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores;
V. Propor a admissão, exoneração, demissão ou dispensa de servidores;
VI. Supervisionar os processos de licitação para aquisição e locação de bens, serviços e obras, e para a alienação de patrimônio municipal;
VII. Coordenar as atividades de recebimento, guarda e distribuição de materiais;
VIII. Providenciar a manutenção e a recuperação das máquinas e equipamento de escritório;
IX. Supervisionar as atividades de registro e controle dos bens imóveis, móveis e semoventes da Prefeitura;
X. Supervisionar as operações de comunicações administrativas, notadamente no que concerne ao recebimento, registro, encaminhamento e arquivo;
XI. Prover os serviços de zeladoria, segurança, portaria e reprografia;
XII. Promover a escrituração dos bens municipais;
XIII. Organizar e controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;
XIV. Fazer cumprir e fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre licenciamento de estabelecimento comerciais e ambulantes;
XV. Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos;
XVI. Licenciar e fiscalizar as edificações e construções, o parcelamento da terra e o uso do solo;
XVII. Zelar pela transparência das políticas e finanças públicas, em especial ao cumprimento da Lei nº 12.527/2021 (LAI – Lei de Acesso a Informação);
XVIII. Executar outras atividades correlatas delegadas pelo Prefeito Municipal.