Art. 46. A Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento esportivo, cultural e turístico;
II – dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação esportiva, cultural e turística do Município;
III – planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município;
IV – promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações esportivas e culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas;
V – organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico;
VI – analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;
VII – organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes;
VIII – apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos esportivos e culturais no Município;
IX – manter serviços de informações turísticas no Município e fora dele;
X – estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico;
XI – desempenhar outras competências afins.