Compete a Secretaria de Agricultura:
I. Implementar o programa de desenvolvimento Agropecuário no Município, articulando com os demais órgãos, na área de atuação, tanto na esfera Estadual e Federal;
II. Desenvolver a produção de mudas de essências florestais nativas e exóticas para reflorestamento, de culturas econômicas de região e de plantas ornamentais;
III. Desenvolvimento de programas de apoio e incentivo ao aumento de produção e produtividade das culturais básicas para alimentação;
IV. Desenvolvimento dos programas de apoio à produção de alimentos para reforço de merenda escolar nas Escolas Municipais, com a implementação de Hortas Escolares;
V. Desenvolvimento de programas de melhoramento genético do rebanho da região, através de trabalho conjunto com a AGRODEFESA, EMATER-GO, Sindicato Rural, Cooperativas e demais órgãos ligados às atividades;
VI. Promover diretrizes e políticas para atuação do Município na promoção do desenvolvimento agropecuário, em coordenação com órgãos ou programas federais e Estaduais, definindo áreas prioritárias à Ação Municipal;
VII. Elaborar o Plano Municipal de desenvolvimento agropecuário;
VIII. Promover os entrosamentos necessários à obtenção de recursos, ao estabelecimento de convênios e à realização de acordos para assistência técnica ou financiamentos ao setor agropecuário;
IX. Promover o entrosamento com entidades especializadas para obtenção de assistências técnica aos pecuaristas e aos agricultores do Município;
X. Promover campanhas de proteção à flora e à fauna;
XI. Promover campanhas permanentes de orientação na utilização de recursos disponíveis;
XII. Formar comissões para estudos de planos especiais, obtenção de recursos financeiros e outras atividades e projetos no setor;
XIII. Promover conclaves, seminários, concursos e cursos destinados à divulgação de novas técnicas agrícolas, mobilização de recursos e a busca de soluções que desenvolva o setor agropecuário;
XIV. Promover a realização de exposições e certames agropecuários;
XV. Desenvolver medidas tendentes a facilitar a divulgação e comercialização dos produtos agropecuários do Município;
XVI. Desenvolvimento de programas de ajardinamento e arborização das ruas, praças e demais áreas públicas, visando à proteção do solo e o paisagismo dos parques e jardins;
XVII. Desenvolvimento de programas de conservação do solo urbano e rural do Município;
XVIII. Desenvolvimento de programas de lavouras comunitárias em parceria com fazendeiros da região e apoio da SEAGRO/GO;
XIX. Promover, através de pesquisa científica e tecnológica, a preservação e desenvolvimento de programas na área de agricultura, pesca e meio ambiente, mediante convênios;
XX. Executar outras atividades correlatas delegadas pelo Prefeito Municipal.