Lei Complementar 010/2018
Art. 56. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano é o órgão da
Prefeitura que tem por competência: I – a elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao
processo de planejamento físico e territorial do Município; II – a colaboração e avaliação para a atualização do Plano Diretor do Município e de outros
planos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo; III – o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as
referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas; IV – a fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo,
zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções
particulares e de órgãos públicos estaduais e federais; V – o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos
urbanos, conforme as normas municipais em vigor;
Página | 32
Praça Belarmino Cruvinel, Nº 001 – Centro
CEP: 76.480-000, Santa Tereza de Goiás/GO.
E-mail: governomunicipal@santatereza.go.gov.br
Telefone: 62 3383-6100 / 3383-6415 VI – a execução de atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de
obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; VII – a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos
municipais e vias urbanas; VIII – a execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos
serviços a cargo da Secretaria; IX – o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição,
limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos
resíduos; X – o planejamento, a construção, a conservação e manutenção de parques, praças e jardins
públicos;
XI – a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes
administrativos do Município; XII – a manutenção dos serviços de iluminação pública; XIII – a manutenção dos serviços da rede de água municipal; XIV – a autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes públicos
coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos; XV – a administração dos serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a
guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da
frota municipal;
XVI – a execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços
de reparos para os demais órgãos da Prefeitura; XVII – examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e
fiscalizar a execução de arruamentos aprovados; XVIII – examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e
vistoriar edificações; XIX – elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e
prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município; XX – executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de
logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais; XXI – executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como
manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos; XXII – fiscalizar, controlar, executar orientação e estabelecimento de normas com vistas à
política de mobilidade urbana e controle viário;
Página | 33
Praça Belarmino Cruvinel, Nº 001 – Centro
CEP: 76.480-000, Santa Tereza de Goiás/GO.
E-mail: governomunicipal@santatereza.go.gov.br
Telefone: 62 3383-6100 / 3383-6415
XXIII – o desempenho de outras competências afins
VI. Programar, projetar, executar e conservar as obras públicas a cargo do Município, compreendendo:
VII. obras-de-arte rodoviárias;
VIII. obras rodoviárias municipais;
IX. obras de pavimentação;
X. obras complementares em logradouros públicos;
XI. contenção de encostas;
XII. microdrenagem;
XIII. Executar, acompanhar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse municipal;
XIV. Projetar e executar obras nos próprios municipais;
XV. Executar, acompanhar e fiscalizar os projetos de urbanização;
XVI. Coordenar o licenciamento e fiscalizar as obras e os reparos em vias urbanas executadas por entidades públicas em vias urbanas executadas por entidades públicas e particulares;
XVII. Providenciar a manutenção e a expansão dos serviços de iluminação pública;
XVIII. Realizar a guarda, conservação e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários;
XIX. Executar outras atividades correlatas delegadas pelo Prefeito Municipal
