O benefício é concedido aos beneficiários inscritos no cadastro mantido pelo Governo Estadual e que preencham os requisitos do programa.
Limite de renda: Para se inscrever é preciso ter renda per capita mensal de até R$ 150,00, limitada a uma renda familiar de R$ 697,50.
Tempo de residência:Comprovar residência de, no mínimo, três anos ininterruptos no estado.
Não participar de outro programa: Não ter qualquer membro participante de outro programa de transferência de renda municipal, estadual ou federal.
Inscrição e frequência: É condição de permanência no programa a apresentação de inscrição e atestado de frequência do beneficiário, ou de um dos membros do grupo familiar em idade produtiva, nos cursos profissionalizantes e/ou de qualificação profissional ofertados pelo poder público, durante o período de concessão do benefício.
Reavaliação da condição socioeconômica: As famílias que integram o Grupo I, conforme definido no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.831/2009, serão reavaliadas a cada 24 meses, após sua inscrição, para confirmação de sua condição socioeconômica exigida por esta lei para gozo do benefício.
Laudo médico: No caso de Grupo Familiar que se enquadre na alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.831/2009, deve ser apresentado, no ato da inscrição, laudo médico que comprove a incidência de qualquer uma das situações arroladas.
Laudo médico
No caso de Grupo Familiar que se enquadre na alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.831/2009, deve ser apresentado, no ato da inscrição, laudo médico que comprove a incidência de qualquer uma das situações arroladas.