MIRIAM P DA SILVA SANTOS

GESTORA

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Segunda à Sexta 07h30 às 11h30 / 13h às 17h

eNDEREÇO:

Av. Tancredo Neves, Setor Rodoviário CEP: 76480-000

TELEFONE:

62 3383-6499

E-MAIL

assistenciasocial@santatereza.go.gov.br

Eleição em data Unificada para os
membros do Conselho Tutelar - 2023

Órgãos vinculados

Fique informado

A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social de Santa Tereza de Goiás vem realizando desde 2013 um trabalho de conscientização e melhoria da qualidade de vida das pessoas. Foi possível reunir e resumir dados e informações de interesse público, como forma de estabelecer contato entre os agentes públicos e os destinatários das ações.

Com essa apresentação de ações desenvolvidas, não esgota o elenco de ações voltadas para a sociedade, mas, destaca alguns programas, produzindo orientação sobre políticas públicas do Município de Santa Tereza de Goiás.

A Assistência Social é uma política de seguridade social, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública-privada, para garantir o atendimento às necessidades básicas visando o enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos Sociais, ao provimento de condições para atender às contingências sociais e a universalização dos direitos sociais.
O objetivo é proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice.Ter acesso às informações corretas e de utilidade pública é uma forma importante de apoiar a promoção dos direitos Sociais de todos os cidadãos santerezenses.

O município de Santa Tereza de Goiás conta com uma equipe Bde referência do CRAS, sendo: 02 Assistentes Sociais, 01 Psicóloga, Monitores de Oficinas, Gestor do Bolsa Família, contando ainda com funcionários capacitados para prestarem os atendimentos necessários a comunidade  que dela necessita.

É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.

Em todo o Brasil, mais de 13,9 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família.

Conheça o programa, os direitos e deveres das famílias participantes e conte com a Caixa no recebimento do benefício ou para tirar dúvidas.

  • QUERO MAIS INFORMAÇÕES
  • LISTA DOS BENEFICIÁRIOS

O que é

É um programa de transferência de renda do Governo Estadual de Goiás, instituído pela Lei 13.605, de 29 de março de 2000, regulamentada pelo Decreto 5.211, de 10 de abril de 2000, e ampliado pela Lei 16.831 de 11 de dezembro de 2009. O gestor do Renda Cidadã é o Governo do Estado de Goiás, a quem cabe definir as normas complementares do programa.​

Como funciona

Você pode retirar o benefício nos terminais de auto-atendimento, nos Correspondentes Caixa Aqui, lotéricos e não lotéricos ou nas agências da Caixa.

O saque é feito com o seu Cartão Social, que será distribuído aos beneficiários pelo Governo do Estado de Goiás.

Quando não for possível conceder o benefício por meio do cartão, o pagamento ocorrerá nas Agências Caixa, por meio de guia de pagamento e mediante apresentação de documento pessoal com foto.

Fique atento à validade das parcelas, a disponibilidade é por 90 dias, a partir da data da liberação do recurso.

Vale lembrar que têm preferência as famílias com pessoas portadoras de necessidades especiais, hanseníase, leucemia ou da síndrome da imunodeficiência adquirida.

​Procure o Governo do Estado de Goiás para saber tudo sobre condições do programa; concessão, situação e cancelamento do benefício; e emissão e cancelamento dos cartões.

A quem se destina

Famílias de baixa renda, cadastradas pelo próprio Governo de Goiás, conforme a Lei Estadual nº 16.831/2009, não beneficiárias do Programa Bolsa Família. As famílias serão enquadradas nos seguintes grupos:

Grupo I: grupo familiar composto por membros de idade igual ou superior a 65 anos; ou grupo com, pelo menos, um membro portador de deficiência permanente e incapacitante total ou parcial, doença que impossibilite, comprovadamente, a realização de atividade laboral, hemofilia, epilepsia, doença renal crônica, HIV, fibrose cística, anemia falciforme ou neoplasia maligna.

Grupo II: constituído por famílias de baixa renda em situação de risco social.

Condições

​O benefício é concedido aos beneficiários inscritos no cadastro mantido pelo Governo Estadual e que preencham os requisitos do programa.​

Limite de renda: ​Para se inscrever é preciso ter renda per capita mensal de até R$ 150,00, limitada a uma renda familiar de R$ 697,50.

Tempo de residência:​Comprovar residência de, no mínimo, três anos ininterruptos no estado.

Não participar de outro programa:​ Não ter qualquer membro participante de outro programa de transferência de renda municipal, estadual ou federal.

Inscrição e frequência: ​É condição de permanência no programa a apresentação de inscrição e atestado de frequência do beneficiário, ou de um dos membros do grupo familiar em idade produtiva, nos cursos profissionalizantes e/ou de qualificação profissional ofertados pelo poder público, durante o período de concessão do benefício.

Reavaliação da condição socioeconômica: ​As famílias que integram o Grupo I, conforme definido no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.831/2009, serão reavaliadas a cada 24 meses, após sua inscrição, para confirmação de sua condição socioeconômica exigida por esta lei para gozo do benefício.

Laudo médico: ​​No caso de Grupo Familiar que se enquadre na alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.831/2009, deve ser apresentado, no ato da inscrição, laudo médico que comprove a incidência de qualquer uma das situações arroladas.

Laudo médico

​No caso de Grupo Familiar que se enquadre na alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.831/2009, deve ser apresentado, no ato da inscrição, laudo médico que comprove a incidência de qualquer uma das situações arroladas.

Benefícios

São três tipos de benefícios pagos mensalmente pelo programa.

​Benefício Básico

R$ 80,00 por família, pago, mensalmente, a cada grupo familiar beneficiário.

Beneficio Variável de Educação

R$ 10,00 por dependente (no máximo 4 por família, limitando-se o valor total do auxílio a R$ 120,00), pago ao grupo familiar que tenha, em sua composição, dependente na faixa etária de 6 a 17 anos, matriculado no ensino fundamental ou médio, com frequência regular na rede de ensino.

Benefício Variável de Saúde

R$ 40,00, pago a grupo familiar com integrante portador de hemofilia, epilepsia, doença renal crônica, HIV, fibrose cística, anemia falciforme, hipertensão arterial, diabetes, tuberculose ou neoplasia maligna, gestantes e mães que estejam amamentando, até 6 meses após o parto.

Pagamento

O pagamento dos benefícios é realizado de acordo com o Calendário de Pagamento do Programa Bolsa Família, ou seja, nos últimos dez dias úteis de cada mês, por final do Número de Identificação Social (NIS). ​


Mais informações

0800 726 – 0207

http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/renda-cidada/Paginas/default.aspx

Fechar Menu
Skip to content