Secretaria de Administração e Finanças

EURIVAN RODRIGUES DA SILVA​

SECRETÁRIO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Segunda à Sexta 07h30 às 11h30 / 13h às 17h

eNDEREÇO:

Praça Belarmino Cruvinel, s/nº., Centro – Santa Tereza de Goiás-GO CEP: 76480-000

TELEFONE:

62 3383-6415

E-MAIL

sec.financas@santatereza.go.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEAF

Compete a SEAF:

I – definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
II – formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;
III – promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Tereza de Goiás, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
IV – coordenar as atividades dos sistemas municipais de: recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
V – expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;
VI – promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;
VII – instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;
VIII – promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
IX – coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município;
X – supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
XI – atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pela SEAF;
XII – propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas ante desperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material;
XIII – implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
XIV – conduzir as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive obras e serviços de engenharia;
XV – receber, registrar em sistema informatizado e protocolar os documentos oficiais, encaminhando-os às unidades organizacionais competentes;
XVI – prestar informações ao público em geral sobre o andamento e a localização de processos e documentos;
XVII – promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;
XVIII – coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de recursos para o desenvolvimento de programas municipais;
XIX – elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
XX – elaborar a Lei Orçamentária Anual do Município;
XXI – estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação;
XXII – estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
XXIII – administrar os recursos financeiros do Município;
XXIV – orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
XXV – expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;
XXVI – estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;
XXVII – elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
XXVIII – atender com cordialidades os contribuintes;
XXIX – realizar, com exclusividade, a contabilidade geral dos atos e dos recursos financeiros do Município;
XXX – exercer a política econômica e financeira do município; das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda, movimentação dos recursos financeiros e de outros ativos do Município;
XXXI – promover o assessoramento geral em assuntos fazendários; da execução das atividades de planejamento das ações de governo de interesse do Município;
XXXII – estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
XXXIII – executar e coordenar as atividades relativas a processamento de dados e informações dos órgãos usuários;
XXXIV – coordenar a execução e análise de softwares, ferramentas, bancos de dados e demais aplicativos utilizados pelo órgão municipal, intranet e internet; a disponibilização de informações via WEB (portal eletrônico, home-page, FTP ou similar);
XXXV – identificar as necessidades reais relacionadas à aquisição e atualização de softwares e de hardwares no Município, a busca de soluções tecnológicas que atendam a necessidade de atualização;
XXXVI – coordenar as atividades de desenvolvimento, modernização e processamento eletrônico de dados da Prefeitura; chefiar a alteração nos planos e programas a fim de atender a demanda nos serviços;
XXXVII – controlar a manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática existentes na Administração Municipal;
XXXVIII – exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
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