A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é anterior à Lei Orçamentária Anual, definindo as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. Segundo a Constituição Federal, em seu Art. 35, § 2º, Inciso II, o projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano. O mesmo deverá ser devolvido pela Câmara para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

De acordo com a Constituição Federal em seu Art. 165, Inciso III, § 2º, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública (município), incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Com base na LDO aprovada a cada ano pelo Poder Legislativo, a Secretaria Administração, órgão do Poder Executivo, consolida a proposta orçamentária de todos os órgãos do Município.

Objetivos da LDO:

Estabelecer diretrizes, metas e prioridades da administração;
Orientar a elaboração da proposta orçamentária;
Compatibilizar as políticas, objetivos e metas previamente estabelecidas no PPA;
Adequação entre receitas e despesas.

Neste sentido, a participação da população nesta pesquisa irá nos ajudar a construir um planejamento mais realista e assertivo.
Contamos com a participação da população nessa empreitada.

Desde já informamos que a fim de evitar a aglomeração, a audiência pública sobre a LDO deste ano será realizada de forma “ONLINE”.

Informações adicionais:

Para responder o questionário clique no link abaixo:

Galeria de imagens

compartilhar este artigo

Share on facebook
Share on google
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on print
Share on email
Fechar Menu
Skip to content