Compete a Secretaria de Educação:
I. Responsabilidade pela gestão do Fundo Municipal de Educação – FME e do Fundo Municipal de Gestão dos Recursos do FUNDEB;
II. Manter e desenvolver a rede escolar do Município;
III. Estabelecer os programas de educação do Município e promover sua implantação, observadas as diretrizes do Conselho Estadual de Educação;
IV. Coordenar, orientar e supervisionar o sistema educacional do Município;
V. Compatibilizar o sistema educacional municipal com os sistemas adotados pelas demais esferas de governo e pela iniciativa privada;
VI. Supervisionar a aplicação dos programas de alimentação escolar;
VII. Promover a distribuição de material didático pelas escolas municipais e controle de sua utilização;
VIII. Propor ou promover cursos e outras formas de treinamento e aperfeiçoamento de professores do ensino primário;
IX. Promover a expedição de certificados de conclusão dos cursos relativos à sua rede escolar;
X. Dar parecer sobre os pedidos de subvenção ou auxílios para instituições educacionais, culturais e recreativas;
XI. Promover e supervisionar atividades culturais, desportivas, recreativas e cívicas no Município;
XII. Zelar pelo Patrimônio Histórico e Artístico do Município, em articulação com o órgão de turismo, quando considerado esse patrimônio como recurso turístico;
XIII. Manter e desenvolver Bibliotecas e Museus;
XIV. Promover campanhas de alfabetização no âmbito do município, em articulação com entidades de outras esferas de outras esferas de governo;
XV. Proceder à concessão de bolsa de estudos, mediante critério adequados, articulando-se para tanto, com órgãos de Promoção Social;
XVI. Promover a prestação de assistência médica e dentária aos educandos e a execução de programas de educação sanitária, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
XVII. Executar outras atividades correlatas delegadas pelo Prefeito Municipal.