Compete a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Sustentável:
I. Promover ações voltadas ao meio ambiente sustentável no Município;
II. Desenvolvimento de programas de ajardinamento e arborização das ruas, praças e demais áreas públicas, visando a proteção do solo e o paisagismo dos parques e jardins;
III. Desenvolvimento de programas de conservação do solo urbano e rural do Município;
IV. Promover a proteção do meio ambiente pela criação de parques e áreas de reservas biológicas;
V. Promover a proteção e despoluição dos córregos, rios e lagos;
VI. Promover a racionalização do destino do lixo urbano, para a produção de composto orgânico e reciclagem dos componentes inorgânicos;
VII. Promover a proteção do meio ambiente pela criação de parques e áreas de reservas biológicas;
VIII. Promover a proteção e despoluição dos córregos rios e lagos;
IX. Promover a racionalização do destino do lixo urbano, para a produção de composto orgânico e reciclagem dos componentes inorgânicos;
X. Promover através de pesquisa científica e tecnológica, a preservação e desenvolvimento de programas na área de agricultura, pesca e meio ambiente, mediante convênios;
XI. Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas com o fomento da Indústria, Comércio, Serviços, articulando-as com as políticas regionais, estaduais e federais correlatas;
XII. Levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área de atuação;
XIII. Firmar protocolos, convênios de cooperação técnica científica e de capacitação, com outros níveis governamentais, instituições e universidades;
XIV. Promover ações para o surgimento de feiras, novos negócios, empresas nascentes, condomínios empresariais, incubadoras, distritos empresariais e industriais no Município;
XV. Elaborar projetos nas áreas de sua competência relacionados ao meio ambiente sustentável, políticas de comércio, indústria e serviços;
XVI. Promover o desenvolvimento das potencialidades locais, na dinamização da geração do trabalho, emprego e renda, visando a qualidade de vida da população;
XVII. Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração industrial, comercial e de serviços, em consonância com a legislação Municipal, Plano Diretor do Município;
XVIII. Viabilizar política de incentivos para o fortalecimento dos comércios e serviços em operação e atração de novos investimentos comerciais, industriais, agronegócios, autônomos, ambulantes, feirantes;
XIX. Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativas aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
XX. Incentivar ao empreendedorismo, como fator preponderante na geração de resultados tanto em nível público quanto privado;
XXI. Buscar parcerias para promoção de capacitação de empreendedores locais;
XXII. Proporcionar suporte para a inovação tecnológica em infraestrutura física, legal e financeira;
XXIII. Estabelecer parcerias com instituições de ensino para a capacitação profissional;
XXIV. Fortalecer o Microempreendedor Individual (MEI);
XXV. Coordenar as parcerias com os governos Estadual e Federal e com entidades privadas;
XXVI. Dar apoio às associações e cooperativas de trabalhadores e pequenos produtores;
XXVII. Promover eventos de fomento à atividade industrial, comercial e de serviços, e propor políticas e estratégias para o desenvolvimento econômico empresarial;
XXVIII. Planejar, licenciar e fiscalizar as publicidades e propagandas do Município;
XXIX. Desenvolver programas e projetos de fomento as atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local, a orientação, de caráter indicativo;
XXX. Implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial, comercial, de serviços e agronegócio, operar atividades empresariais desses segmentos no Município, particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
XXXI. Promover em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Incentivo e execução das ações de qualificação e requalificação profissional e de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômica no Município, a facilitação ao acesso e reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho, por meio de políticas e parcerias com empresas que necessitam de serviços de pré-seleção e encaminhamento de candidatos para contratação de mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas nas atividades econômica no Município;
XXXII. Promover estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município;
XXXIII. Executar outras atividades correlatas delegadas pelo Prefeito Municipal.