Controle Interno

Controladora Geral: Elizângela Aparecida P. Paixão
Endereço: Praça Belarmino Cruvinel, s/nº., Centro – Santa Tereza de Goiás-GO
CEP: 76480-000
Telefone: 62 3383-6415
Email: controleinterno@santatereza.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta 07h30 às 11h30 / 13h às 17h

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Prefeitura Municipal de Santa Tereza de Goiás
Controladoria Geral do Município

Criada pela Lei Municipal nº 507, de 15 de janeiro de 2004, a Controladoria Geral do Município de Santa Tereza de Goiás é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Município. Sua finalidade básica é assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal no controle e fiscalização de suas próprias atribuições e das demais secretarias, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que regem a Administração Pública.
Assim, a atuação da Controladoria abrange a administração direta, indireta e fundacional pertencentes ao Município, os fundos municipais, as agências e entidades públicas ou privadas que recebem e aplicam recursos públicos.
Neste sentido, a Controladoria Geral do Município, como órgão de Controle Interno, tem a missão constitucional de garantir transparência à administração púbica, assim como auxiliar na realização de uma gestão eficiente e democrática.
Entres as várias atividades realizadas pela CGM destacam-se:
I – orientar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração com vista a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;
II – elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução das despesas e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial ao âmbito da administração e também que objetiva na implementação da arrecadação das receitas orçadas;
III – acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob qualquer forma, de recursos públicos;
IV – tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;
V – subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
VI – executar os trabalhos, caso necessário, de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
VII – verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração ou extravio o de valores, bens materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
VIII – emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município;
IX – organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Município;
X – avaliar o cumprimento das metas prevista no Plano Plurianual e a execução dos Programas de Governo;
XI – manter condições para que os Munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município.

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