Lei Complementar 010/2018 – Artigo 28
Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por
competência: I – a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do
Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado; II – a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do
Município, assim como a orientação técnico-pedagógica. III – a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de
ensino, de acordo com a legislação em vigor; IV – a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar,
material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais
competentes; V – o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de
professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento
da qualidade do ensino;
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Praça Belarmino Cruvinel, Nº 001 – Centro
CEP: 76.480-000, Santa Tereza de Goiás/GO.
E-mail: governomunicipal@santatereza.go.gov.br
Telefone: 62 3383-6100 / 3383-6415 VI – efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural
dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes
dos diferentes grupos étnicos brasileiros; VII – exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais; VIII – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino; IX – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de
ensino; X – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco)
anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996); XI – matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino
fundamental; XII – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e
modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades; XIII – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema
nacional de avaliação do rendimento escolar; XIV – estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental; XV – estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido
pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada; XVI – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; XVII – zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das
decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade; XVIII – aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua
responsabilidade; XIX – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados; XX – implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o
recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros
de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer
normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o
acesso ao público interessado; XXI – articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos
técnicos e operacionais;
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Telefone: 62 3383-6100 / 3383-6415 XXII – organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário
escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos
pertinentes; XXIII – definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir
metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino; XXIV – planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às
várias faixas etárias; XXV – programar eventos desportivos de caráter popular; XXVI – desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer do
Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades; XXVII – desempenhar outras competências afins.
