Compete a Secretaria de Assistência Social:
I. Propor as diretrizes e metas da política de apoio comunitário a ser adotada no Município;
II. Elaborar e executar planos e projetos no seu âmbito de atuação;
III. Manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares visando a cooperação administrativa e ao estabelecimento de convênios;
IV. Articular-se com outros órgãos, instituições públicas e privadas no atendimento de situações de interesse comum e naquelas que por seu interesse extraordinário ou de emergência exija soma de esforços;
V. Promover e executar atividades de promoção social, visando a obter a participação da comunidade;
VI. Promover e executar atividades de assistência social aos servidores municipais;
VII. Promover junto a população campanhas preventivas de educação sanitária, saúde e higiene;
VIII. Solicitar apoio técnico e financeiro de órgãos federais ou estaduais e de instituições cuja ação vise à promoção social da população.
IX. Realizar levantamentos dos recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência aos necessitados;
X. Planejar e executar a política de proteção ao Meio Ambiente;
XI. Realizar atendimento às pessoas necessitadas que procuram a Prefeitura em busca de recursos;
XII. Executar outras atividades correlatas delegadas pelo Prefeito Municipal.