Lei Complementar 010/2018
Art. 46. A Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura é o órgão da Prefeitura que tem
por competência: I – planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento
esportivo, cultural e turístico; II – dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação esportiva, cultural e
turística do Município; III – planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas,
arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município; IV – promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações esportivas
e culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas; V – organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham
interesse turístico; VI – analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico
do Município;
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Praça Belarmino Cruvinel, Nº 001 – Centro
CEP: 76.480-000, Santa Tereza de Goiás/GO.
E-mail: governomunicipal@santatereza.go.gov.br
Telefone: 62 3383-6100 / 3383-6415 VII – organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes; VIII – apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de
feiras, congressos e eventos esportivos e culturais no Município; IX – manter serviços de informações turísticas no Município e fora dele; X – estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse
turístico; XI – desempenhar outras competências afins.
