Compete a Secretaria de Desenvolvimento Urbano:
I. Programar, projetar, executar e conservar as obras públicas a cargo do Município, compreendendo:
II. obras-de-arte;
III. obras complementares em logradouros públicos;
IV. parques e jardins;
V. contenção e combate de incêndios;
VI. Executar, acompanhar e fiscalizar os projetos de urbanização;
VII. Executar as atividades relacionadas com a administração de cemitério públicos e particulares, feiras, mercado e matadouro;
VIII. Executar as atividades referentes à coleta de lixo, varredura e limpeza dos logradouros públicos;
IX. Realizar a guarda, conservação e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários da sua secretaria;
X. Executar outras atividades correlatas delegadas pelo Prefeito Municipal.